Da natureza jurídica do litisconsórcio formado no polo passivo no mandado de segurança em caso de pedido de anulação de questões objetivas de concurso público

 

Por Isan Almeida Lima

Percebe-se na jurisprudência brasileira atinente ao mandado de segurança certa impropriedade técnica na verificação da natureza jurídica do litisconsórcio quando há possíveis prejudicados pela concessão da segurança. Nota-se que em casos semelhantes, como, por exemplo, a anulação de questões objetivas em concurso público são dadas soluções diversas, utilizando-se argumentos de suporte fático restrito, de ordem muito mais política, do que jurídica.

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