A ESTABILIDADE DO MARIDO OU COMPANHEIRO DA GESTANTE – Comentários ao projeto de Lei n. 3.829.1997
Por Igor Almeida Lima
Com a aprovação junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 3.829 (PL) de 1997, que prevê a criação da estabilidade provisória no emprego do marido ou companheiro da gestante, o tema ganhou destaque e tornou-se assunto recorrente em todo o país, não somente no meio jurídico, mas na sociedade em geral.